Presidência
da República |
DECRETO Nº 99.943, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 7º, incisos II e III, da Lei nº 8.083, de 19 de
outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº
7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Educação, crédito
suplementar no valor de Cr$12.302.863.000,00 (doze bilhões, trezentos e dois
milhões, oitocentos e sessenta e três mil cruzeiros), para atender à programação
indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação
de receitas próprias, de convênios e de operação de crédito interna em moeda, na
forma do Anexo II deste decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de dezembro de 1990; 169º da
Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M
Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 27.12.1990