Presidência
da República |
DECRETO Nº 99.931, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida nos arts. 1° e 2° da Lei n° 8.126, de 19 de dezembro de
1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor de diversos órgãos, crédito
suplementar no valor de Cr$ 732.571.000,00 (setecentos e trinta e dois milhões,
quinhentos e setenta e um mil cruzeiros), para atender à programação constante
do Anexo I deste decreto.
Art. 2° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Justiça, crédito
especial no valor de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), para
atender à programação constante do Anexo II deste decreto.
Art. 3° Os recursos necessários à execução do
disposto nos artigos anteriores decorrerão da anulação parcial das dotações
indicadas nos Anexos III e IV deste decreto, nos montantes especificados.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5° Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 24 de dezembro de 1990; 169° da
Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.12.1990