Presidência
da República |
DECRETO Nº 99.929, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 2° da Lei n° 8.121, de 17 de dezembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Aeronáutica Fundo
Aeronáutico, crédito especial no valor de Cr$ 5.647.395.000,00 (cinco bilhões,
seiscentos e quarenta e sete milhões, trezentos e noventa e cinco mil
cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de
Recursos Diretamente Arrecadados de Outras Fontes, Recursos de Convênios e de
Saldos de Exercícios Anteriores, nos termos do art. 2° da Lei n° 8.121, de 17 de
dezembro de 1990.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4° Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 24 de dezembro de 1990; 169° da
Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.12.1990