Presidência
da República |
DECRETO Nº 99.926, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1990.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 11, inciso I, alínea b, da Lei n° 7.999, de
31 de janeiro de 1990, combinado com o art. 10 da Lei n° 8.083, de 19 de outubro
de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Agricultura e
Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 7.000,00 (sete mil
cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social
da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da
Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 23.869.000,00
(vinte e três milhões, oitocentos e sessenta e nove mil cruzeiros), para atender
à programação indicada no Anexo II deste decreto.
Art. 3° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações
indicadas nos Anexos III e IV deste decreto, nos montantes especificados.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5° Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 24 de dezembro de 1990; 169° da
Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.12.1990 e
retificado no DOU de 27.12.1990