Presidência
da República |
DECRETO Nº 99.921, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
das autorizações contidas no art. 11, inciso I, alínea d e e, da
Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990, e no art. 7° incisos II e IV, da Lei n°
8.083, de 19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da InfraEstrutura,
em favor do Fundo da Marinha Mercante, crédito suplementar no valor de Cr$
33.493.196.000,00 (trinta e três bilhões, quatrocentos e noventa e três milhões,
cento e noventa e seis mil cruzeiros), para atender à programação indicada no
Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de Saldos de Exercícios
Anteriores, no valor de Cr$ 3.428.123.000,00 (três bilhões, quatrocentos e vinte
e oito milhões, cento e vinte e três mil cruzeiros), e do excesso de arrecadação
de Recursos Diretamente Arrecadados de Outras Fontes, no montante de Cr$
30.065.073.000,00 {trinta bilhões, sessenta e cinco milhões e setenta e três mil
cruzeiros), na forma do Anexo II deste decreto.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4° Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 24 de dezembro de 1990; 169° da
Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.12.1990