Presidência
da República |
DECRETO Nº 99.918, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
das autorizações contidas na Lei n° 8.118, de 14 de dezembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor de Encargos Financeiros da União e
de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de Cr$
95.880.361.000,00 (noventa e cinco bilhões, oitocentos e oitenta milhões e
trezentos e sessenta e um mil cruzeiros), para atender à programação indicada
nos Anexos I, II e III deste decreto.
Art. 2° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990),em favor de Encargos Financeiros da União e
Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor de Cr$
241.144.862.000,00 (duzentos e quarenta e um bilhões, cento e quarenta e quatro
milhões e oitocentos e sessenta e dois mil cruzeiros), para atender à
programação indicada nos Anexos IV e V deste decreto.
Art. 3° Os recursos necessários à execução do
disposto nos artigos anteriores são provenientes do excesso de arrecadação das
receitas do Tesouro Nacional, nos termos do art. 3° da Lei n° 8.118, de 14 de
dezembro de 1990.
Art. 4° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União Lei
n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor de Encargos Financeiros da União,
crédito suplementar no valor de Cr$ 832.892.740.000,00 (oitocentos e trinta e
dois bilhões, oitocentos e noventa e dois milhões e setecentos e quarenta mil
cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo VI deste decreto.
Art. 5° Os recursos necessários à execução do
disposto no art. 4° são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do
Tesouro Nacional no valor de Cr$ 351.070.604.000,00 (trezentos e cinqüenta e um
bilhões, setenta milhões e seiscentos e quatro mil cruzeiros) e do cancelamento
parcial das dotações indicadas no Anexo VII deste decreto.
Art. 6° Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7° Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 24 de dezembro de 1990; 169° da
Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M
Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.12.1990