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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 99.918, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, créditos adicionais no valor de Cr$ 1.169.917.963.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e das autorizações contidas na Lei n° 8.118, de 14 de dezembro de 1990,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de Cr$ 95.880.361.000,00 (noventa e cinco bilhões, oitocentos e oitenta milhões e trezentos e sessenta e um mil cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos I, II e III deste decreto.

Art. 2° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990),em favor de Encargos Financeiros da União e Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor de Cr$ 241.144.862.000,00 (duzentos e quarenta e um bilhões, cento e quarenta e quatro milhões e oitocentos e sessenta e dois mil cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos IV e V deste decreto.

Art. 3° Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do art. 3° da Lei n° 8.118, de 14 de dezembro de 1990.

Art. 4° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 832.892.740.000,00 (oitocentos e trinta e dois bilhões, oitocentos e noventa e dois milhões e setecentos e quarenta mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo VI deste decreto.

Art. 5° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 4° são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional no valor de Cr$ 351.070.604.000,00 (trezentos e cinqüenta e um bilhões, setenta milhões e seiscentos e quatro mil cruzeiros) e do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo VII deste decreto.

Art. 6° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7° Revogam­se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.12.1990

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