Presidência
da República |
DECRETO Nº 99.909, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 1°, da Lei n° 8.125, de 19 de dezembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor da Presidência da República -
Fundo do EMFA, crédito especial no valor de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de
cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de Saldos de Exercícios Anteriores, nos
termos do art. 2° da Lei n° 8.125, de 19 de dezembro de 1990, e na forma do
Anexo II deste decreto.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4° Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1990; 169° da
Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.12.1990