Presidência
da República |
DECRETO Nº 99.897, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 11, inciso I, alíneas b, c e e,
da Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990, combinado com o art. 10 da Lei n°
8.083, de 19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei n°
7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Educação, crédito
suplementar no valor de Cr$ 192.122.000,00 (cento e noventa e dois milhões,
cento e vinte e dois mil cruzeiros), para atender à programação indicada no
Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações
indicadas no Anexo II deste decreto, no montante especificado.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4° Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1990; 169° da
Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.12.1990