Presidência
da República |
DECRETO Nº 99.891, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.093, de 20 de novembro de
1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº
7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor dos Ministérios da Economia, Fazenda
e Planejamento e das Relações Exteriores e de Entidades em Extinção, Dissolução
ou Privatização - Lei nº 8.029/90, crédito suplementar no valor de
Cr$1.299.398.000,00 (um bilhão, duzentos e noventa e nove milhões, trezentos e
noventa e oito mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I
deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das
receitas do Tesouro Nacional, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei nº
8.093, de 20 de novembro de 1990.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1990; 169º da
Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.12.1990