Presidência
da República |
DECRETO Nº 99.885, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 2º, inciso III, da Lei nº 8.118, de 14 de dezembro
de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento das
Empresas Estatais, em favor de diversas empresas, crédito especial no valor de
Cr$8.755.000.000,00 (oito bilhões, setecentos e cinqüenta e cinco milhões de
cruzeiros), para atender à programação indicada no Quadro I dos anexos a este
decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do
Tesouro Nacional, conforme o disposto no art. 3º da Lei nº 8.118, de 14 de
dezembro de 1990.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1990; 169º da
Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.12.1990