Presidência
da República |
DECRETO Nº 99.880, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 12, parágrafo único, da Lei nº 8.083, de 19 de
outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor da Presidência da República,
crédito especial no valor de Cr$181.616.000,00 (cento e oitenta e um milhões,
seiscentos e dezesseis mil cruzeiros), para atender à programação indicada no
Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do
disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento do saldo do subprojeto
40603.07.040.0031.1174.0004 - "Saneamento de Manaus - Manaus Moderna", apurado
na data de abertura do crédito, indicado no Anexo II deste decreto, no montante
especificado.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1990; 169º da
Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.12.1990