Presidência
da República |
DECRETO Nº 99.872, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no art. 7º, incisos II e V, da Lei nº
8.083, de 19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em
favor das Indústrias Nucleares do Brasil S.A., crédito suplementar no valor de
Cr$603.524.000,00 (seiscentos e três milhões, quinhentos e vinte e quatro mil
cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação
de Recursos Diretamente Arrecadados de Outras Fontes e da variação monetária e
cambial das operações de crédito contratadas na forma do Anexo II deste decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1990; 169º da
Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.12.1990