Presidência
da República |
DECRETO Nº 99.867, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
das autorizações contidas nos arts. 1° e 2° da Lei n° 8.118, de 14 de dezembro
de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor da Presidência da República,
crédito suplementar no valor de Cr$ 6.882.199.000,00 (seis bilhões, oitocentos e
oitenta e dois milhões, cento e noventa e nove mil cruzeiros), para atender à
programação indicada nos Anexos I, II e III deste decreto.
Art. 2° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor da Presidência da República,
crédito especial no valor de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de
cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 3° Os recursos necessários ao atendimento das
despesas constantes dos artigos anteriores são provenientes do excesso de
arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do art. 3° da Lei n°
8.118, de 14 de dezembro de 1990.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5° Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1990; 169° da
Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.12.1990