Presidência
da República |
DECRETO Nº 99.862, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida nos arts. 1° e 2° da Lei n° 8.118, de 14 de dezembro de
1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor de diversos órgãos do Poder
Judiciário, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.110.000.000,00 (dois bilhões,
cento e dez milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo
I deste decreto.
Art. 2° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor da Justiça Eleitoral, crédito
especial no valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para atender
à programação indicada no Anexo II deste decreto.
Art. 3° Os recursos necessários à execução do
disposto nos artigos anteriores são provenientes do excesso de arrecadação das
receitas do Tesouro Nacional, nos termos do art. 3° da Lei n° 8.118, de 14 de
dezembro de 1990.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1990; 169° da
Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.12.1990