Presidência
da República |
DECRETO No 99.856, DE 20 DEZEMBRO DE 1990.
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e da autorização contida nos arts. 1° e 2° da Lei n°
8.118, de 14 de dezembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1°
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de
1990), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de
Cr$38.213.432.000,00 (trinta e oito bilhões, duzentos e treze milhões,
quatrocentos e trinta e dois mil cruzeiros), para atender à programação indicada
nos Anexos I, II, III e IV deste decreto.
Art. 2°
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de
1990), em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de
Cr$3.319.766.000,00 (três bilhões, trezentos e dezenove milhões, setecentos e
sessenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos V
e VI deste decreto.
Art. 3°
Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são
provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos
termos do art. 3° da Lei n° 8.118, de 14 de dezembro de 1990.
Art. 4°
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1990 e retificado no DOU de 22.1.1991