Presidência
da República |
DECRETO No 99.841, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 7°, inciso IV, da Lei n° 8.083, de 19 de outubro de
1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Economia,
Fazenda e Planejamento, em favor da Comissão de Valores Mobiliários, crédito
suplementar no valor de Cr$ 3.873.000,00 (três milhões, oitocentos e setenta e
três mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste
decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldo de Exercícios
Anteriores de entidade da Administração Pública Federal indireta, na forma do
Anexo II deste decreto.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de dezembro de 1990; 169° da
Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M.
Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 18.12.1990