Presidência
da República |
DECRETO No 99.835, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 11, inciso I, alínea e, da Lei n° 7.999, de 31 de
janeiro de 1990, combinado com o art. 7°, inciso IV, da Lei n° 8.083, de 19 de
outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto à Presidência da República,
em favor de diversas Unidades Orçamentarias , crédito suplementar no valor de
Cr$ 53.898.000,00 (cinqüenta e três milhões, oitocentos e noventa e oito mil
cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios
anteriores de entidade da Administração Pública Federal indireta, na forma do
Anexo II deste decreto.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de dezembro de 1990; 169° da
Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M.
Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 18.12.1990