Presidência
da República |
DECRETO No 99.833, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 11, inciso I, alínea a, da Lei n° 7.999, de 31 de
janeiro de 1990, combinado com o art. 10, da Lei n° 8.083, de 19 de outubro de
1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto à Presidência da República e
ao Ministério da Marinha, em favor de diversas Unidades Orçamentarias, crédito
suplementar no valor de Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros),
para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação indicada
no Anexo II deste decreto, no montante especificado.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de dezembro de 1990; 169° da
Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 18.12.1990