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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.831, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 469.211.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 7°, incisos II, III e IV da Lei n° 8.083, de 19 de outubro de 1990,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 469.211.000,00 (quatrocentos e sessenta e nove milhões, duzentos e onze mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, indicados nos Anexos II, III e IV deste decreto, são provenientes de:

I - Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes, no valor de Cr$ 99.267.000,00 (noventa e nove milhões, duzentos e sessenta e sete mil cruzeiros);

II - Recursos Diversos - Outras Fontes, no valor de Cr$ 168.225.000,00 (cento e sessenta e oito milhões, duzentos e vinte e cinco mil cruzeiros);

III - Recursos de Convênios - Outras Fontes, no valor de Cr$ 28.133.000,00 (vinte e oito milhões, cento e trinta e três mil cruzeiros); e

IV - Recursos de Convênios - Transferência de Recursos do Tesouro, no valor de Cr$ 173.586.000,00 (cento e setenta e três milhões, quinhentos e oitenta e seis mil cruzeiros).

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.12.1990 - Edição extra

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