Presidência
da República |
DECRETO No 99.831, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1990.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 7°, incisos II, III e IV da Lei n° 8.083, de 19 de
outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Agricultura
e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 469.211.000,00
(quatrocentos e sessenta e nove milhões, duzentos e onze mil cruzeiros), para
atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior, indicados nos Anexos II, III e IV deste decreto,
são provenientes de:
I - Recursos Diretamente Arrecadados - Outras
Fontes, no valor de Cr$ 99.267.000,00 (noventa e nove milhões, duzentos e
sessenta e sete mil cruzeiros);
II - Recursos Diversos - Outras Fontes, no valor
de Cr$ 168.225.000,00 (cento e sessenta e oito milhões, duzentos e vinte e cinco
mil cruzeiros);
III - Recursos de Convênios - Outras Fontes, no
valor de Cr$ 28.133.000,00 (vinte e oito milhões, cento e trinta e três mil
cruzeiros); e
IV - Recursos de Convênios - Transferência de
Recursos do Tesouro, no valor de Cr$ 173.586.000,00 (cento e setenta e três
milhões, quinhentos e oitenta e seis mil cruzeiros).
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de dezembro de 1990; 169° da
Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M.
Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 17.12.1990 - Edição extra