Presidência
da República |
DECRETO No 99.829, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 11, inciso I, alíneas b e c, da Lei n° 7.999, de 31
de janeiro de 1990, combinado com o art. 10 da Lei n° 8.083, de 19 de outubro de
1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Saúde, em
favor de diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar de Cr$
162.300.000,00 (cento e sessenta e dois milhões e trezentos mil cruzeiros), para
atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações
orçamentárias e incorporação de Receitas Diretamente Arrecadadas, na forma dos
Anexos II e III.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de dezembro de 1990; 169° da
Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 17.12.1990 - Edição extra