Presidência
da República |
DECRETO No 99.823, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 11, inciso I, alínea c, da Lei n° 7.999, de
31 de janeiro de 1990, combinado com o art. 7°, inciso II, da Lei n° 8.083, de
19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1 ° Fica aberto à Presidência da República,
em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.456.000.000,00 (hum bilhão,
quatrocentos e cinqüenta e seis milhões de cruzeiros), para atender à
programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos vinculados do
Tesouro Nacional, na forma do Anexo II deste decreto.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4° Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 14 de dezembro de 1990; 169° da
Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M.
Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 17.12.1990