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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.819, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Ministério da Marinha, em favor do Fundo Naval, crédito suplementar no valor de Cr$3.322.509.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 7°, inciso I, da Lei n° 8.083, de 19 de outubro de 1990,

DECRETA:

Art. 1 ° Fica aberto ao Ministério da Marinha, em favor do Fundo Naval, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.322.509.000,00 (três bilhões, trezentos e vinte e dois milhões, quinhentos e nove mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados, Tesouro e Outras Fontes, na forma do Anexo II deste decreto.

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam­se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.12.1990

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