Presidência
da República |
DECRETO No 99.819, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1990.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 7°, inciso I, da Lei n° 8.083, de 19 de outubro de
1990,
DECRETA:
Art. 1 ° Fica aberto ao Ministério da Marinha, em
favor do Fundo Naval, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.322.509.000,00 (três
bilhões, trezentos e vinte e dois milhões, quinhentos e nove mil cruzeiros),
para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de
Recursos Diretamente Arrecadados, Tesouro e Outras Fontes, na forma do Anexo II
deste decreto.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4° Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 14 de dezembro de 1990; 169° da
Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M.
Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 17.12.1990