Presidência
da República |
DECRETO No 99.806, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no art. 7°, incisos II e IV, da Lei n°
8.083, de 19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto à Presidência da República,
em favor da Comissão Nacional de Energia Nuclear e da Nuclebrás Equipamentos
Pesados S.A., crédito suplementar no valor de Cr$ 407.413.000,00 (quatrocentos e
sete milhões, quatrocentos e treze mil cruzeiros), para atender à programação
indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação
de Recursos Diretamente Arrecadados de Outras Fontes e de Saldos de Exercícios
Anteriores, na forma dos Anexos II e III deste decreto.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de dezembro de 1990; 169° da
Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M.
Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 17.12.1990