Presidência
da República |
DECRETO No 99.780, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 7°, incisos II e V, da Lei n° 8.083, de 19 de
outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da
InfraEstrutura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito
suplementar no valor de Cr$ 8.280.636.000,00 (oito bilhões, duzentos e oitenta
milhões, seiscentos e trinta e seis mil cruzeiros), para atender à programação
indicada no Anexo I deste decreto.
Art. Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de:
I - excesso de arrecadação de recursos
diretamente arrecadados de outras fontes, no valor de Cr$ 5.653.250.000,00
(cinco bilhões, seiscentos e cinqüenta e três milhões, duzentos e cinqüenta mil
cruzeiros), na forma do Anexo II deste decreto;
II - recursos provenientes de operação de crédito
firmada entre a União e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social,
no valor de Cr$ 2.627.386.000,00 (dois bilhões, seiscentos e vinte e sete
milhões, duzentos e oitenta e seis mil cruzeiros), na forma do Anexo III deste
decreto.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4° Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 6 de dezembro de 1990; 169° da
Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 7.12.1990