Presidência
da República |
DECRETO No 99.771, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 7°,
incisos I a V, da Lei n° 8.083, de 19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.999, de 31 de
janeiro de 1990), em favor da Presidência da Republica, crédito suplementar no
valor de Cr$ 3.122.787.000,00 (três bilhões, cento e vinte e dois milhões,
setecentos e oitenta e sete mil cruzeiros), para atender à programação indicada
nos Anexos I e II deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes de saldos de exercícios anteriores, de convênios celebrados com
órgãos federais e não federais, de acesso de arrecadação de receitas próprias,
de ingresso de operação de crédito externo e de outras receitas na forma dos
Anexos III a XI deste decreto.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 5 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102°
da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 6.12.1990