Presidência
da República |
DECRETO No 99.770, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 1°, inciso I, da Lei n° 8.093, de 20 de novembro de
1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei n°
7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor da Presidência da República, crédito
suplementar no valor de Cr$ 3.306.528.000,00 (três bilhões, trezentos e seis
milhões, quinhentos e vinte e oito mil cruzeiros), para atender à programação
indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das
receitas do Tesouro Nacional, nos termos do art. 1°, parágrafo único da Lei n°
8.093, de 20 de novembro de 1990.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4° Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 5 de dezembro de 1990; 169° da
Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M.
Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 6.12.1990