Presidência
da República |
DECRETO No 99.765, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 1° da Lei n° 8.094, de 20 de novembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto à Justiça Federal, em favor do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, crédito suplementar no valor de Cr$
291.265.000,00 (duzentos e noventa e um milhões, duzentos e sessenta e cinco mil
cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação indicada
no Anexo II deste decreto, no montante especificado.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de dezembro de 1990; 169° da
Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M.
Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 5.12.1990