Presidência
da República |
DECRETO No 99.756, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso I, alíneas ¿a¿
e ¿b¿, da Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990, combinado com o art. 7°
e seus incisos e art. 10 da Lei n° 8.083, de 19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto
ao Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de Cr$
470.200.000,00 (quatrocentos e setenta milhões, duzentos mil cruzeiros), para
atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único. Os
recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão da anulação
parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante
especificado.
Art. 1° Fica aberto
ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor
do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor
de Cr$ 124.752.000,00 (cento e vinte e quatro milhões, setecentos e cinqüenta e
dois mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação
do excesso de arrecadação de recursos vinculados do Tesouro Nacional, na forma
do Anexo II deste Decreto.
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 29 de
novembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M.
Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 30.11.1990