Presidência
da República |
DECRETO No 99.752, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
|
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, de
Constituição, e da autorização contida nos arts. 1° e 2° da Lei n° 8.093, de 20
de novembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1 ° Fica
aberto aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar
no valor de Cr$ 78.967.300.000,00 (setenta e oito bilhões, novecentos e sessenta
e sete milhões, trezentos mil cruzeiros), para atender à programação
discriminada no Anexo I deste decreto.
Art. 2° Fica aberto
ao Orçamento da Seguridade Social, em favor de Transferências a Estados,
Distrito Federal e Municípios, o crédito especial no valor de Cr$
1.800.000.000,00 (um bilhão, oitocentos milhões de cruzeiros) para atender à
programação discriminada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3° Os recursos
necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão do excesso
de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, conforme o disposto no
parágrafo único do art. 1° e no art. 2° da Lei n° 8.093, de 20 de novembro de
1990.
Art. 4° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 29 de
novembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M.
Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 30.11.1990