Presidência
da República |
DECRETO No 99.747, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e da autorização contida no art. 1°, inciso I, da Lei n° 8.093, de
20 de novembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto
aos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, em favor de diversas
Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 22.210.130.000,00
(vinte e dois bilhões, duzentos e dez milhões, cento e trinta mil cruzeiros),
para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do
excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional nos termos do parágrafo
único do art. 1° da Lei n° 8.093, de 20 de novembro de 1990.
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 29 de
novembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M.
Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 30.11.1990