Presidência
da República |
DECRETO No 99.726, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no art. 7º, incisos I e IV, da Lei nº 8.083, de 19 de
outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, em
favor do Fundo do Exército, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.452.253.000,00
(dois bilhões, quatrocentos e cinqüenta e dois milhões, duzentos e cinqüenta e
três mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação
de Recursos de Outras Fontes e de saldo de exercícios anteriores, na forma do
Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de
novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M.
Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 26.11.1990