Presidência
da República |
DECRETO No 99.717, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e da autorização contida no art. 7º, inciso III, da Lei nº 8.083,
de 19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Ministério da Infra-Estrutura, em favor do Departamento Nacional de Águas e
Energia Elétrica, crédito suplementar no valor de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta
milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da incorporação de recursos provenientes de convênio celebrado entre
órgãos federais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de novembro de
1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso
de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 23.11.1990