Presidência
da República |
DECRETO No 99.716, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 11, inciso III, da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de
1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade
Social, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$
6.093.000,00 (seis milhões, noventa e três mil cruzeiros), para atender à
programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de incorporação de recursos provenientes
de operação de crédito firmada entre a União e a Caixa Econômica Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na da de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de
novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M.
Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 23.11.1990