Presidência
da República |
DECRETO No 99.715, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 4º da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da
Infra-Estrutura, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem,
crédito suplementar no valor de Cr$ 2.053.153.000,00 (dois bilhões, cinqüenta e
três milhões, cento e cinqüenta e três mil cruzeiros), para atender à
programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Fica aberto ao Ministério da
Infra-Estrutura, em favor do Departamento de Estradas de Rodagem, crédito
especial no valor de Cr$ 393.000.000,00 (trezentos e noventa e três milhões de
cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Os recursos necessários ao atendimento
das despesas constantes dos artigos anteriores são provenientes do excesso de
arrecadação das Receitas do Tesouro Nacional, nos termos do art. 4º da Lei nº
8.083, de 19 de outubro de 1990.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art.
5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de
novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M.
Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 23.11.1990