Presidência
da República |
DECRETO No 99.709, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1990.
Revogado pelo Decreto nº 1.737, de 1995 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, Inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Os assuntos relativos à situação
funcional dos servidores dos quadros e tabelas dos extintos Territórios Federais
do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima, inclusive inativos e pensionistas, serão
administrados pela Secretaria da Administração Federal.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de
novembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas
Passarinho
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 22.11.1990