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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.690, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Superior Eleitoral, crédito suplementar no valor de Cr$ 80.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea ¿b¿, da Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Superior Eleitoral, crédito suplementar no valor de Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de novembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

ITAMAR FRANCO
Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.11.1990

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