Presidência
da República |
DECRETO No 99.661, DE 31 DE OUTUBRO DE 1990.
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84,
inciso VI, da Constituição e de conformidade com o Decreto-Lei n° 200, de 25 de
fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1°
Fica revogado o Decreto n° 84.268, de 7 de dezembro de 1979, alterado pelo
Decreto n° 85.632, de 7 de janeiro de 1981.
Art. 2°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de outubro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
João da Silva Maia
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 1º.11.1990
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