Presidência
da República |
DECRETO No 99.655, DE 25 DE OUTUBRO DE 1990.
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O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 4º da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro
de 1990), em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$
3.446.036.000,00 (três bilhões, quatrocentos e quarenta e seis milhões, trinta e
seis mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro
de 1990), em favor de diversos órgãos, crédito especial no valor de Cr$
438.922.000,00 (quatrocentos e trinta e oito milhões, novecentos e vinte e dois
mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes dos
artigos anteriores são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do
Tesouro Nacional, nos termos do art. 4º da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de
1990.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º
da República.
ITAMAR FRANCO
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 26.10.1990 e
retificado no DOU de 24 e
27.12.1990