Presidência
da República |
DECRETO No 99.653, DE 25 DE OUTUBRO DE 1990.
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O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no
exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 4º da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de
1990), em favor dos Poderes Legislativo, Judiciário e do Ministério Público da
União, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.814.072.000,00 (três bilhões,
oitocentos e quatorze milhões, setenta e dois mil cruzeiros), para atender à
programação indicada nos Anexos I, II e III deste Decreto.
Art.
2º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de
1990), em favor da Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho e do Ministério
Público da União, crédito especial no valor de Cr$ 68.036.000,00 (sessenta e
oito milhões, trinta e seis mil cruzeiros), para atender à programação indicada
no Anexo IV deste Decreto.
Art.
3º Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são
provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos
termos do art. 48 da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990.
Art.
4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de outubro de
1990; 169º da Independência e 102º da República.
ITAMAR FRANCO
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 26.10.1990