Presidência
da República |
DECRETO No 99.645, DE 25 DE OUTUBRO DE 1990.
|
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 4º da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos
Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do
Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 28.447.345.000,00
(vinte e oito bilhões, quatrocentos e quarenta e sete milhões, trezentos e
quarenta e cinco mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I
deste Decreto.
Art. 2º Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do
Ministério da Educação, crédito especial no valor de Cr$ 11.334.397.000,00 (onze
bilhões, trezentos e trinta e quatro milhões, trezentos e noventa e sete mil
cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Os recursos necessários
ao atendimento das despesas constantes dos artigos anteriores são provenientes
do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do art.
4º da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990.
Art. 4º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 25 de outubro de
1990; 169º da Independência e 102º da República.
ITAMAR FRANCO
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 26.10.1990