Presidência
da República |
DECRETO No 99.639, DE 25 DE OUTUBRO DE 1990.
|
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e das autorizações contidas nos
arts. 4º e 5º da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de
janeiro de 1990), em favor de Encargos Financeiros da União e de Operações
Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.090.586.178.000,00
(um trilhão, noventa bilhões, quinhentos e oitenta e seis milhões, cento e
setenta e oito mil cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos I
e II deste decreto.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de
janeiro de 1990), em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no
valor de Cr$ 1.102.028.000,00 (um bilhão, cento e dois milhões, vinte e oito mil
cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo III deste decreto.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores
são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos
termos do art. 4º da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990.
Art. 4º Fica cancelada no Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de
janeiro de 1990), em Encargos Financeiros da União, a dotação no valor de Cr$
3.298.256.284.000,00 (três trilhões, duzentos e noventa e oito bilhões, duzentos
e cinqüenta e seis milhões, duzentos e oitenta e quatro mil cruzeiros), nos
termos do art. 5º, inciso I, da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990, na forma
indicada no Anexo IV deste Decreto.
Art. 5º Fica cancelada no Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de
janeiro de 1990), em Operações Oficiais de Crédito, a dotação de Cr$
11.772.331.000,00 (onze bilhões, setecentos e setenta e dois milhões, trezentos
e trinta e um mil cruzeiros), nos termos do art. 5º, inciso II, da Lei nº 8.083,
de 19 de outubro de 1990, na forma indicada no Anexo V deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º
da República.
ITAMAR FRANCO
Zélia M.
Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 26.10.1990