Presidência
da República |
DECRETO No 99.631, DE 19 DE OUTUBRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso I,
alínea b, da Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das
Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.337.000,00 (hum milhão,
trezentos e trinta e sete mil cruzeiros), para atender à programação constante
do Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de outubro de 1990; 169° da Independência e 102°
da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M.
Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 22.10.1990