Presidência
da República |
DECRETO No 99.590, DE 11 DE OUTUBRO DE 1990.
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O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art.
1°, inciso I, da Lei n° 8.044, de 15 de junho de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Ação Social, em favor de diversas
Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 764.293.000,00
(setecentos e sessenta e quatro milhões, duzentos e noventa e três mil
cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos
termos do parágrafo único do art. 1° da Lei n° 8.044, de 15 de junho de 1990.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de outubro de 1990; 169° da Independência e 102°
da República.
ITAMAR FRANCO
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 12.10.1990