Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.585, DE 10 DE OUTUBRO DE 1990.

 

Extingue a Embaixada do Brasil na República Democrática Alemã.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituição Federal, e de acordo com o disposto no art. 33 do Decreto nº 99.261, de 23 de maio de 1990,

DECRETA:

Art. 1º. Fica extinta a Embaixada do Brasil na República Democrática Alemã, com sede em Berlim, a partir de 3 de outubro de 1990.

Art. 2º. Fica estabelecido o prazo de noventa dias para a adoção das medidas administrativas cabíveis.

Brasília, 10 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.10.1990