Presidência
da República |
DECRETO No 99.585, DE 10 DE OUTUBRO DE 1990.
Extingue a Embaixada do Brasil na República Democrática Alemã. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituição Federal, e de acordo com o disposto no art. 33 do Decreto nº 99.261, de 23 de maio de 1990,
DECRETA:
Art. 1º. Fica extinta a Embaixada do Brasil na República Democrática Alemã, com sede em Berlim, a partir de 3 de outubro de 1990.
Art. 2º. Fica estabelecido o prazo de noventa dias para a adoção das medidas administrativas cabíveis.
Brasília, 10 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.10.1990