Presidência
da República |
DECRETO No 99.513, DE 10 DE SETEMBRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso
IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º, da Lei nº 8.051, de 20
de junho de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor da Fundação
Universidade do Rio de Janeiro, crédito suplementar no valor de Cr$
40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), para atender à programação
constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do cancelamento de dotação constante do Anexo II deste Decreto, no
montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de setembro de 1990; 169º da Independência e
102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 11.9.1990