Presidência
da República |
DECRETO No 99.512, DE 6 DE SETEMBRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso
IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea e,
da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.815.070.000,00 (hum bilhão,
oitocentos e quinze milhões e setenta mil cruzeiros), para atender à programação
indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores de entidades da
Administração Federal indireta, na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de setembro de 1990; 169º da Independência e 102º
da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 10.9.1990