Presidência
da República |
DECRETO No 99.499, DE 3 DE SETEMBRO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 15.02.1991. |
Abre ao Ministério da Saúde, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.336.130.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso
IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso III, alínea c,
da Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.336.130.000,00 (um bilhão,
trezentos e trinta e seis milhões, cento e trinta mil cruzeiros), para atender à
programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de incorporação de recursos vinculados no Tesouro Nacional,
provenientes da antecipação de cronograma de recebimento de Operações de
Crédito.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 3 de setembro de 1990; 169° da Independência e 102°
da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 4.9.1990