Presidência
da República |
DECRETO No 99.497, DE 3 DE SETEMBRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso
IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1°, da Lei n° 8.064, de 4
de julho de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor da Fundação de
Assistência ao Estudante (FAE), crédito suplementar no valor de Cr$
3.300.000.000,00 (três bilhões e trezentos milhões de cruzeiros), para atender à
programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos
termos do art. 2°, da Lei n° 8.064, de 4 de julho de 1990.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 3 de setembro de 1990; 169° da Independência e 102°
da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 4.9.1990