Presidência
da República |
DECRETO No 99.493, DE 3 DE SETEMBRO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 25.04.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso
IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, §§ 3° e 4°, da Lei
n° 8.028, de 12 de abril de 1990, combinado com o disposto no art. 14, da Lei n°
8.029, de 12 de abril de 1990, e no Decreto n° 99.350, de 27 de junho de 1990,
DECRETA:
Art. 1° São transferidas ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para
atender à programação indicada no Anexo I deste decreto, as dotações
orçamentárias consignadas ao Instituto de Administração Financeira da
Previdência e Assistência Social IAPAS e ao Instituto Nacional da Previdência
Social INPS, constantes do Anexo II deste decreto.
Art. 2° Os empenhos, liquidações e pagamentos efetuados pelas entidades
constantes do Anexo II deste decreto, deverão ser deduzidos das dotações ora
transferidas.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 3 de setembro de 1990; 169° da Independência e 102°
da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 4.9.1990