DECRETO Nº 99.490, DE 30 DE AGOSTO DE 1990
Dispõe sobre o concurso vestibular para admissão aos cursos de graduação das instituições de ensino superior e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 17 e 21 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º As instituições de ensino superior realizarão seus concursos vestibulares nos termos da lei, de seus estatutos e regimentos.
Art. 2º O Ministério da Educação baixará as normas complementares à execução deste decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogados os Decretos nºs 68.908, de 13 de julho de 1971, 79.298, de 24 de fevereiro de 1977, 96.533, de 17 de agosto de 1988, e demais disposições em contrário.
Brasília, 30 de agosto de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Carlos Chiarelli
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1990.
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